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Agradeço as oportunas e coerentes intervenções dos comentaristas criticando o proselitismo irresponsável do globoritarismo apoiado pela mídia amestrada banalizando as Instituições e o Poder do Estado para a pratica sistemática de crimes. Os brasileiros de bem que pensam com suas próprias cabeças ja constataram que vivemos uma crise moral sem paralelo na historia que esgarça as Instituições pois os governantes não se posicionam na defesa da Lei e das Instituições gerando uma temerária INSEGURANÇA JURÍDICA. É DEVER de todo brasileiro de bem não se calar e bradar Levanta Brasil! Cidadania-Soberania-Moralidade

7.27.2008

Morro da Providencia






BRASIL ! ACIMA DE TUDO

O que está escrito na bandeira brasileira  -  ORDEM e PROGRESSO  -  não é o que temos visto nos útimos anos. Raramente encontramos ORDEM nas nossas Instituições, governadas que são por pessoas inescrupulosas, formadoras de verdadeiros bandos e destituídas de qualquer sentimento patriótico. Hoje o povo brasileiro vive à margem, sim!, o povo foi transformado em marginal para que os bandidos se banqueteiem das imensas riquezas que temos. O Brasil é um país rico e abençoado por Deus, sem dúvida, porém seu povo encontra-se em estado de exclusão dos mais simples recursos para a sua sobrevivência. E, aí, não estou focalizando a Zona Sul do Rio de Janeiro - onde moro -  e demais localidades onde a renda per capita é elevadíssima, mas os lugares onde ao povo não foi dada a necessária educação e consequente capacidade de discernimento, para que seja possível saber o que fazem os governantes eleitos, que só querem, de fato, governar as redes de corrupção de altíssimo alcance. Quadrilha ? Quando rapaz essa palavra significava dançar nas festas juninas, com quentão, pé de moleque, etc. Hoje quadrilha é quadrilha mesmo, Tem Zé Dirceu, Paulinho, Dantas, Marcos Valério , Pitta, Nahas e mais uma infinidade de escroques, a impedir o nosso PROGRESSO. Que surja uma Luz, para iluminar as gerações futuras, porque a atual já me parece perdida, envolvida que foi em Big Brother e outros ícones imbecilizantes. Que surja uma Justiça composta de homens dignos e honrados, ao invés dos ratos que temos hoje, cujas tarefas é proteger a bandidagem e suas quadrilhas. BRASIL !  ACIMA DE TUDO ! ABAIXO APENAS DE DEUS !     Almério Nunes


BRASIL VIVE UMA TRAGÉDIA! Doc. nº. 93 – 2008

REPASSEM POR FAVOR ESTA TRAGÉDIA. GRUPO GUARARAPES
 


 

www.fortalweb.com.br/grupoguararapes

 

Para quem tem um mínimo de responsabilidade neste País não deve ter dormido nos últimos dias. As notícias estampadas pelas TV, o que é divulgado pelos rádios e pelos artigos de jornais, deixam em baixo astral à cidadania. Para onde vamos? Acabou-se tudo? Parece que sim e sem luz de retorno.

Numa bela solenidade militar, de passagem funcional, no Gabinete do Comandante do Exército, dia 11 de julho último, o general, na sua alocução de despedida, frisou que o mais importante na vida "É A DEFESA DA HONRA; É A LUTA PELA VERDADE" e se não estamos enganados, ressaltou, também, "O AMOR À INSTITUIÇÃO A QUE PERTENCE – O EXÉRCITO". Era o velho chefe se despindo e levando aos subordinados a sua emocionante palavra de AMOR AO BRASIL E AO HOMEM VERDADEIRO. Lágrimas nos olhos de muitos, pois no salão, os presentes vibravam com amor à Pátria e amizade ao chefe que partia.

 

Que diferença entre o primeiro parágrafo e o segundo. No primeiro, a descrença, e, no segundo, A ESPERANÇA E A DIGNIDADE. Vamos analisar o primeiro: TRISTE PAÍS onde homens corruptos o governam. Tudo que vamos falar não nos interessa nomes nem estamos interessados neles e sim mostrar a TRAGÉDIA que vivemos. Se citamos pessoas é porque estão na Imprensa.

 

DANIEL DANTAS e suas implicações. O relatório da Polícia Federal é de uma clareza franciscana. Coloca à nu a miséria que grassa no âmbito do governo. Quem quiser ter seu estômago embrulhado procure o site: www.conjur.com.br. Nomes que se arrastam ao longo dos últimos anos na politicagem brasileira estão juntos: Gilberto Carvalho, Dirceu, Dilma, Greenhalgh, Evanice e outros e outros. São pessoas até secundárias na lama podre do Poder Brasileiro. A TRAGÉDIA é o envolvimento dos Chefes dos três PODERES constituídos.

 

A tétrica reunião no Palácio da Alvorada, do Presidente da República, do presidente do STF, dos Ministros da Justiça e da Defesa, projetou o sinal da TEMPESTADE que abala a Nação. Por que o Ministro da Defesa presente e de cabeça baixa? Qual a razão da ida do presidente do STF ao Palácio? E A MAJESTADE DA JUSTIÇA? Nunca neste pobre País a JUSTIÇA ajoelhou-se aos pés do Executivo. A LITURGIA DO CARGO, símbolo do PODER foi jogada nas latrinas da podridão.

 

O GRUPO GUARARAPES, não mais se preocupa com tanto roubo dentro do governo ou fora do governo, pois todos os homens responsáveis sabem que é o próprio governo, nos seus três PODERES, protege grandes e pequenos ladrões. As CPMI não andam porque juntos estão as cúpulas dos PODERES em defesa dos corruptos. Os seus líderes não são escolhidos por serem brilhantes, mas pela capacidade de jogarem o jogo bruto da corrupção. Já assistimos o afastamento dos Presidentes do Senado e da Câmara por atos inconfessáveis. Num País meio sério estariam presos. Aqui assistimos o Presidente da República defendê-los em público.

 

Faltava a desmoralização completa do JUDICIÁRIO. Agora, acabou-se a última esperança. O PODER JUDICIÁRIO desceu ao mais baixo nível da podridão humana. O PRESIDENTE DO STF, SACROSSANTO PODER JUDICIÁRIO, vai a um canal de TV e se sujeita discutir com um funcionário do Executivo. ACABOU-SE A MAJESTADE DA JUSTIÇA. A LITURGIA DO CARGO FOI JOGADA NA LAMA DA CORRUPÇÃO GERAL.

 

QUANTA HIPOCRISIA no esdrúxulo encontro de "Poderes"! NÃO PARA SALVAR O BRASIL, MAS PARA SALVAR OS MALFEITORES.

 

O BRASIL QUE VÁ ÀS FAVAS!

 

ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº 12 58 93, Cartório do 1º registro de títulos e documentos, em Fortaleza.  Somos 1.565 CIVIS – 48 da Marinha – 459 do Exército – 45 DA Aeronáutica;  total 2.117. In memoriam30 militares e 2 civis.  batistapinheiro30@yahoo.com.br




ADMINISTRAÇÕES DE ONTEM E DE HOJE.


GRUPO GUARARAPES  doc. nº 94 - 2008

www.fortalweb.com.br/grupoguararapes

 

Em 1964, através de uma Contra Revolução, as Forças Democráticas Brasileiras sufocaram as forças fanáticas revolucionárias que queriam impor aos brasileiros uma República Comunista, alinhada às esquerdas internacionais, mas derrotadas assistiram a  implantação de  uma verdadeira Revolução que proporcionou  um  salto extraordinário  no desenvolvimento do Brasil e no Bem Estar do nosso Povo.

Essa vitória foi consagrada no período de governo que ficou conhecido como o do “Milagre Brasileiro”, em todos os campos do Poder , mas os  derrotados em 1964, hoje no Poder, tentam por todas as formas e processos mudar a  real história com falsas informações e mesmo mentiras deslavadas em face a REVOLUÇÃO realizada em 21 anos  consecutivos  de inesquecíveis administrações.

Para  reavivar a memória dos  brasileiros, e informar corretamente os “fatos históricos” as novas gerações  vamos  recordar , de modo sintético,  os grandes feitos da Nova Administração Pública implantada que abrangeu a  todos os campos Poder:  psicossocial, econômico, político e militar e tecnológico e compará-los com as grandes obras do período “DEMOCRÁTICO”.

Hoje começamos , com o campo psicossocial. ANALISEM SEM PAIXÃO.

 

A . PERÍODO REVOLUCIONÁRIO

 

  1. a Revolução universalizou o ensino público, possibilitando um incremento de 180% de matrículas de crianças de 10 a 14 anos que saiu de 5 milhões em 1963 e atingiu 9 milhões em 1983. O ensino universitário cresceu de 10.000%, saindo de 124.000 em 1963 para 1.300.000  estudantes em 1983. Houve um extraordinário  esforço para acabar com o analfabetismo através do MOBRAL e o PROJETO RONDON deu nova dimensão ao ensino superior , universalizando-o de fato ;
  2. a renda per capita, saltou de US$400,00 , com um PIB de US$30 bilhões, em 1964, para uma população  de 75 milhões de brasileiros para uma renda per capita de US$2000,00, quando  a população alcançou  125 milhões de habitantes  face  a um PIB de US$125 bilhões de dólares em 1984, o que significou um crescimento de 500% mesmo  com a população crescendo  em 67%.
  3. retirou 50 milhões de brasileiros da pobreza absoluta  que recebiam menos  de um salário mínimo e representavam 60% da população. No término do período revolucionário, não havia desemprego e a população que recebia menos de salário mínimo ficou reduzida a 20%
  4. o problema habitacional foi equacionado com a criação do Banco Nacional de Habitação    ( BNH )  possibilitando a realização do sonho da casa própria  para todos os brasileiros, além de  acabar com o desemprego, resultando apenas  nos primeiros cinco anos, na construção de 750.000  moradias ;
  5. a Previdência social foi estendida aos brasileiros residentes na zona rural incorporando cerca de 20 milhões de pessoas. Os funcionários  públicos  e trabalhadores urbanos  foram beneficiados com o PIS e  o PASEP, e os trabalhadores com carteira assinada foram contemplados com FGTS.;
  6.  foi notável o esforço da Revolução para retirar do caos  , a saúde pública anacrônica e inoperante, a previdência social sem qualquer coordenação nacional administradas por institutos discriminados que eram alvos de desvelada exploração e corrupção dos sindicados pelegos, servindo de mero instrumentos políticos e denominados por pressões subversivas;
  7. foi extraordinário a melhoria de renda do povo. Em 1970 os 10% mais pobres eram 55% da população e recebiam uma renda per capIta de US$65,00.. Em 1980 esses 10% mais pobres representavam 34% da população e sua renda per capta média passou para US$206,00. E o mais importante não havia  desemprego  e a prosperidade do povo era notória  observada pala alta estima  expressa por todos;
  8. despertou  e fez crescer a alta estima  pessoal e nacional, quando todos  tinham o orgulho de se declarem nacionalistas , interessados na defesa dos  objetivos nacionais e na luta pela prosperidade da Nação, e se  sentiam confortados com o respeito aos SÍMBOLOS NACIONAIS,  particularmente a BANDEIRA e o HINO NACIONAL ;
  9. transformou   todos  brasileiros  em vaidosos cidadãos, priorizando os interesses nacionais, o Bem Estar do Povo face a quaisquer outros interesses... hoje pensar assim, agir assim, é para  os modernistas inocentes e/ou ignorantes,  os  internacionalistas do modernismo, ou globalistas desavisados e/ou imediatistas, ser DINOSSAURO;
  10. a REVOLUÇÃO foi, realmente, milagrosa  ao impedir a instalação de um Republica Socialista ligada  ao comunismo internacional, com apenas 500 desaparecidos de ambos os lado, em 21 anos,  quando as guerras civis de cunho ideológicos, no século passado,  resultaram em 170 milhões de mortes, segundo o professor R.J.Rummel que registrou :  URSS (62); China Comunista ( 38,5 ); China Nacionalista  (11).... Cuba 17 mil, para citar apenas alguns dos paises socializados.

 

11.                      APLAUSOS DA MULTIDÃO AO PRESIDENTE MÉDICI NO MARACANÃ.

 

B. PERÍODO ATUAL, NO CAMPO SOCIAL, NO DITO PERÍODO “DEMOCRÁTICO”, DE 1985 até os dias de hoje.

 

12.                      No campo social, no período “democrático” podemos apresentar os seguintes feitos:

a.    desorganização da família;

b.    aumento da criminadidade;

c.    desorganização do ensino público;

d.    divisão do brasileiro, que se orgulhava de ser BRASILEIRO, em branco, afrodescendente, índio.

e.    aumento da criminalidade, com verdadeira guerra urbana;

f.       luta no campo com invasões de fazendas e até assassinatos;

g.    criação da bolsa família que hoje é um ótimo programa de promoção social que veio se aperfeiçoando ao longo do tempo, desde do  primeiro governo (SARNEY) COM A DISTRIBUIÇÃO DO LEITE.

h.    Aumento da  criminalidade com assaltos, seqüestros, estupros;

i.       Perda da autoridade com envolvimento delas em grandes roubos públicos semanais;

j.       Desorganização do serviço de saúde.

      13     .GRANDE VAIA AO PRESIDENTE LULA NO MARACANÃ

ESTAMOS VIVOS

GRUPO  GUARARAPES

TERRORISMO É CRIME HEDIONDO




Vamos todos votar!


O Estadão (jornal O Estado  de São Paulo) está fazendo uma pesquisa de opinião sobre a decisão da Justiça, de punir com multa de 5,2 milhões os dirigentes do MST que promoveram o bloqueio da estrada de ferro da Vale do Rio Doce. Achamos que todos devem votar, pois esses desmandos do MST precisam acabar. O link é este:

http://www.estadao.com.br/pages/enquetes/default.htm?id_enquete=238


O Caso


Três lideres do MST- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - e do MTM - Movimento dos Trabalhadores e Garimpeiros na Mineração - foram condenados pela Justiça Federal em Marabá (PA) a pagar, juntos, R$ 5,2 milhões por descumprirem uma ordem judicial e invadirem em abril a Estrada de Ferro Carajás, da Vale, no sudeste do Pará.

Ao entrarem na área da mineradora, impedindo o tráfego de trens, descumpriram um interdito proibitório concedido pela Justiça. A proibição estabelecia multa diária de R$ 3.000 para cada uma das pessoas que a descumprisse.

Segundo José Batista, advogado da CPT- Comissão Pastoral da Terra - e defensor das lideranças, eles não têm patrimônio, 'não devem ter nem conta em banco'.

Eles são, sem dúvida teleguiados pela CPT, que é muito ativa junto a esses movimentos políticos e ao movimento indigenista. E´´e a verdadeira mentora dessas ações.

'A decisão tem amparo legal, mas reflete um comportamento muito duro da Justiça em relação a qualquer movimento que contrarie os interesses da Vale aqui na região', afirmou o advogado, tentando desviar o assunto, atribuindo culpa à Vale e não aos sem terra.

Fonte - Agência Folha, de Belém (PA)



O Brasil não zerou dívida externa


O governo Lula alardeou em 2007 que seu governo havia eliminado a dívida externa brasileira. A história foi mal contada: a Controladoria-Geral da União apurou que é de R$ 808,1 bilhões o total da dívida líquida consolidada. Antes eram R$ 727 bilhões. Em 31 de dezembro, o Banco Central mostrou saldo a pagar de R$ 81 bilhões. A dívida interna, ontem, bateu R$ 1,247 trilhão. Parece conta do Tio Patinhas.

Alteração anti-democrática da ordem constitucional de país membro – Brasil


                        Exmo Sr. Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos:

 

  

 

 MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS, cidadão brasileiro, advogado, ante uma decisão recente da suprema corte brasileira, vem, com fulcro no artigo 20 da CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA, requerer que V. Exª convoque uma

 

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

a fim de discutir a adoção de gestões diplomática contra o Brasil devido a grave alteração anti-democrática na ordem constitucional deste país, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

1 - DOS FATOS

 

1.1              Em 13 de maio de 2008, a Suprema Corte brasileira tomou uma decisão que afronta fortemente a ordem democrática e o Estado de Direito no meu País. Esta decisão (documento 1, em anexo) foi tomada pela instância máxima do judiciário de meu País. Não há recurso possível, no âmbito interno e ela serve de modelo a ser seguido por todos os outros órgãos do poder judiciário brasileiro. Não havendo recursos no âmbito do meu País, só me resta buscar o apoio de organismos internacionais, como estou fazendo por meio deste ofício.

1.2              Essencialmente, o que se trago à apreciação da OEA é o seguinte trecho da decisão acima mencionada:

 Depois, porque a matéria veiculada na inicial envolve ato de governo, que se caracteriza pela ampla discricionariedade, praticado por altas autoridades da República, razão pela qual não se pode cogitar de direito líquido e certo no tocante ao ajuizamento de ação penal contra estas.

 

1.3              As conseqüências de tal decisão são desastrosas. Segundo as palavras da Corte Suprema, que, frise-se, são a palavra final do Poder Judiciário de meu País e modelo para todos os demais órgãos judiciário, um ato de governo tem ampla discricionariedade. Isso significa que qualquer ato de governo praticado por altas autoridades da República, segundo esse entendimento, são de discricionariedade total, não cabendo qualquer controle sobre tais atos por parte do Judiciário. Ao menos, não um que possa ser manejado por um cidadão comum.

1.4              Essa decisão é de uma gravidade extrema. Ela acaba com a possibilidade de que um cidadão se valha do Poder Judiciário para garantir seus direitos frente a abusos de poder praticados pelas "altas autoridades da República".

1.5              Se uma alta "autoridade da República", numa decisão arbitrária mandar prender um cidadão sem uma acusação formal, isso será um ato de governo. Segundo a decisão da Corte Suprema, tal ato deve ser reconhecido como de 'ampla discricionariedade', ou seja, não pode ser contestado por medida judicial. Veja-se o seguinte trecho da Constituição Federal Brasileira:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

(...)

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

(...)

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 

1.6              Tanto o habeas corpus como o mandado de segurança e a ação popular, são formas jurídicas, previstas na Constituição de meu País, de um cidadão defender-se de atos abusivos praticados por um governante. Tais atos abusivos são sempre, invariavelmente, atos de governo. Mas, segundo esta recente decisão da Corte Suprema, ao menos quando praticados por "altas autoridades da República", tais atos gozam de "ampla discricionariedade", ou seja, não cabe questionamento pela via judicial. Esses dispositivos constitucionais – garantidores das liberdades democráticas – foram revogados pela decisão mencionada. Mas a Corte Suprema representa o Poder Judiciário, não o legislativo. Foi rompida, portanto, a separação dos poderes, um dos pilares da normalidade democrática.

1.7              Mais que isso. Veja-se o seguinte trecho da Constituição Brasileira:

 

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

 

1.8              Todos os atos listados nos incisos acima, são atos de governo. Segundo a decisão mencionada da Suprema Corte Brasileira, eles gozam de "ampla discricionariedade" se praticados pelo Presidente da República – que é uma alta autoridade da República, não podem ser questionados. Mais uma letra morta na Constituição. Mais ainda quando o Parágrafo único menciona a lei que estabelece as normas de processo e julgamento, que é a lei nº 1.079. O artigo 14 desta lei estabelece:

Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

 

1.9              Se o cidadão não pode questionar atos de altas "autoridades da República" porque eles gozam de "ampla discricionariedade", tem-se aqui mais uma letra morta.

1.10                      Poderia discorrer muitas páginas sobre disposições constitucionais que foram violadas com esta decisão. Mas o essencial é que ela tira do cidadão brasileiro os meios de se defender de abusos de poder praticados por "altas autoridades da República". Isso é intolerável. Tendo essa decisão partido da Corte Suprema, isso cria um obstáculo legal para que instâncias inferiores atuem de forma diversa. Sendo tal situação incompatível com a ordem democrática, não havendo mais instâncias internas que possam ser acionadas, não resta ao apelante senão o recurso a organismos internacionais como esta prestigiosa Organização.

 

2 - DA SEQÜÊNCIA DE FATOS ATÉ A DECISÃO

2.1              A seqüência de fatos que levou a essa decisão é longa e complexa. Porém, nem todo os detalhes são relevantes para o pedido que trago a V. Exª. A própria decisão da Corte Suprema de meu País, que ora se contesta faz uma breve descrição dos fatos. Contudo, há alguns fatos relevantes que não foram narrados no relatório que acompanha a decisão, cuja cópia acompanha este pedido. Assim, me permito dar a minha descrição que, embora não negue a que segue no relatório da decisão contestada, acrescenta alguns detalhes que, acredito, são fundamentais para o decisão sobre o pedido que, ao final, formulo. A seguir, portanto, uma descrição destes fatos, nos quais se mencionam alguns que não constam no relatório da decisão contestada.

2.2              Em 18/04/2000, quando meu país era governado pelo Sr. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, um representante do governo de meu País celebrou um tratado internacional que foi amplamente criticado por várias forças políticas. Esse tratado foi enviado ao Congresso Nacional para aprovação em 02/04/2001.

2.3              Interessado no debate, decidi ler o tratado com atenção. Fiquei espantado com o que encontrei. Suspeitei que era mais do que meramente um mau acordo: era um crime de traição a meu país.

2.4              Preocupado com as repercussões da possível homologação pelo congresso de meu país de um ato que – suspeitava – tinha caráter criminoso, pedi ao Ministério Público que investigasse o caso, a fim de verificar se o tratado tinha efetivamente o caráter criminoso conforme minhas suspeitas.

2.5              Embora tenha tido um caráter um tanto evasivo, o Ministério Público enviou ofício à Câmara dos Deputados para que esta autorizasse o processo contra o então Presidente da República (documento 2). Note que no parecer do Ministério Público ele evoca o artigo 51, I da constituição de meu País, que estabelece:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

 

2.6              O envio da representação à Câmara dos deputados com este fundamento é uma manifestação inequívoca do reconhecimento por parte do Ministério Público da existência do crime.

2.7              Em 10/08/2001, dirigi-me novamente ao Ministério Público pedindo providências. Os detalhes não são relevantes. Este pedido, contudo, foi remetido à Procuradoria-Geral da República que, posteriormente, o encaminhou à Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Este último órgão tem competência exclusivamente para tratar de crimes militares. Assim, esta manifestação da Procuradoria-Geral da República é um inequívoco reconhecimento – pelo órgão máximo do Ministério Público de meu País – de que o ato tinha realmente caráter de crime militar. Este fato está documentado no parecer assinado pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar que segue em anexo (Documento 3).

2.8              Em 01/01/2003, houve a troca de governo em meu País. Derrotado em eleições pelo candidato oposicionista, o ex-Presidente acusado pelo ato passou o governo para o candidato eleito, deixando o governo. Deixando o cargo de Presidente, a exigência de autorização por parte da Câmara dos Deputados, único obstáculo apontado pelo Ministério Público para o início imediato da ação criminal, deixou de existir.

2.9              Percebendo que o Ministério Público não iniciava a ação criminal, remeti-lhe um pedido neste sentido no dia 29/04/2003, informando-o de que o motivo por ele alegado quando da comunicação anterior para o não início imediato do processo – necessidade de autorização da Câmara dos Deputados – não existia mais, uma vez que os acusados não mais ocupavam os cargos que tornavam tal procedimento exigível. Diferentemente do que ocorreu quando de minha primeira comunicação, não recebi qualquer resposta.

2.10          Em 25/05/2003, ante a ausência de qualquer atitude por parte do Ministério Público, decidi agir por conta própria, fazendo uso do direito garantido pelo inciso LIX do artigo 5º da Constituição de meu País, conforme mencionei anteriormente.

2.11          O documento que protocolei para início do processo foi autuado de forma equivocada. Por este motivo, o processo não se iniciou nem houve qualquer pronunciamento a justificar o motivo pelo qual ele não se iniciara. Isso obrigou-me a novo procedimento judicial a fim de garantir o início do mesmo. Somente após um recurso deste procedimento, dirigido à Corte Suprema de meu País recebi uma comunicação do juiz a quem encaminhei o pedido do início do processo (documento 5). A decisão foi a de não dar início ao processo, mas o motivo não foi a inexistência do crime. Alegou-se a competência originária da Corte Suprema de meu país para julgá-lo. Contudo, apesar de apontar aquela Corte como competente para o julgamento, não remeteu o juiz em questão o processo para que a Corte Máxima de meu país a julgasse. Ao invés, decidiu o juiz pelo arquivamento. É meu entendimento que se um juiz não é competente para julgar um feito judicial não tem autoridade para mandar arquivá-lo. Só a corte com competência para tal julgamento pode determinar seu arquivamento.

2.12          Esta decisão foi objeto de recurso. Este recurso, contudo, jamais foi julgado. Contra a recusa da Justiça de meu País em julgar tal recurso, impetrei Mandado de Segurança que, negado em primeira instância, foi objeto de recurso para a Corte Suprema que confirmou a denegação com a decisão que ora se contesta.

2.13          Muitos detalhes foram omitidos, mas este breve resumo mostra que o Judiciário de meu País está se negando a cumprir sua função de julgar a legalidade do ato, embora pelo menos duas manifestações do Ministério Público de meu País tenham reconhecido a existência do crime. Não se pode tolerar a omissão do Judiciário em realizar sua função de controle jurisdicional dos atos de governo. Não em regime democrático de governo. Se o ato não é criminoso, que o Poder Judiciário o declare, de forma inequívoca e apresentando a necessária justificativa. Não se pode, contudo, considerá-lo legal pela recusa do Poder Judiciário em analisar sua legalidade, quando regularmente provocado para tanto.

2.14          A decisão judicial da Suprema Corte brasileira, que ora se contesta, determina que isso seja regra. Ou seja, não apenas neste caso em particular, pode o Judiciário furtar-se a fazer o controle de legalidade de atos de "altas autoridades da República" mas sempre que o ato for de "ampla discricionariedade" que, pelo teor da decisão, é a regra, não a exceção daqueles atos. Se essa decisão não agride a ordem democrática de meu país, então isso é o mesmo que estabelecer que os cidadãos de meu País não têm o direito de acionar o governo por atos ilegais ou irregulares que este pratique. Se esta situação é admissível num regime que se pretende democrático, não sei mais diferenciar uma ditadura de uma democracia.

 

3 - DO DIREITO

 

3.1              O artigo 1º da Carta Democrática Interamericana, da qual esta Organização é guardiã, estabelece:

 

Artigo 1

 

Os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la.

 

A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos das Américas.

 

3.2              Como membro de um povo da América, apelo a esta organização que me garanta o direito à democracia, ameaçada pela decisão acima mencionada.

3.3              Estabelece o artigo 2º da mesma carta:

 

Artigo 2

 

O exercício efetivo da democracia representativa é a base do Estado de Direito e dos regimes constitucionais dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos. A democracia representativa reforça-se e aprofunda-se com a participação permanente, ética e responsável dos cidadãos em um marco de legalidade, em conformidade com a respectiva ordem constitucional.

 

3.4              Tudo o que fiz nos atos que descrevi acima foi participar de forma ética e responsável pelo aprofundamento da ordem democrática de meu País. O que consegui foi uma decisão no sentido de impedir não apenas o meu ato como o de qualquer concidadão de meu país no sentido de coibir abusos por parte dos governantes. Esgotadas as instâncias internas, apelo, agora, na forma deste artigo, visando o aprofundamento e o reforço da democracia em meu País, para esta prestigiosa Organização Interamericana.

3.5              O artigo 3º da carta supramencionada estabelece:

Artigo 3

 

São elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos.

 

3.6              A decisão da Corte Suprema brasileira nos termos mencionados restringe fortemente o acesso ao poder pelo cidadão e, principalmente, o exercício do Poder com sujeição ao Estado de Direito. Ao estabelecer que atos de governo praticados por "altas autoridades da República" gozam de "ampla discricionariedade" inviabilizando, assim, seu questionamento judicial por parte de cidadãos, impede a Corte Suprema que o exercício do Poder seja fiscalizado para que se mantenha sempre sujeito ao Estado de Direito. Como fiscalizar se o Poder Judiciário se nega a julgar a legalidade desses atos por considerá-los como de "ampla discricionariedade"? Como admitir que há separação e independência de poderes se o Poder Judiciário abre mão de suas prerrogativas de apreciar a legalidade de um ato de governo quando regularmente provocado para fazê-lo?

3.7              Se houver um único ato de governo que esteja acima de qualquer controle de legalidade por parte do Poder Judiciário, não se pode admitir que exista separação e independência de poderes. Sem separação e independência de poderes, nos termos deste artigo, não se pode reconhecer a existência de regime democrático de governo. Fica, assim, cabalmente demonstrado que a decisão questionada afronta fortemente a ordem democrática no meu País. Enquanto meu País reconhecer a validade desta decisão, não pode ele ser reconhecido como um país democrático e, portanto, nos termos do

3.8              Os artigos 17 a 20 desta mesma carta estabelecem:

 

Artigo 17

 

Quando o governo de um Estado membro considerar que seu processo político institucional democrático ou seu legítimo exercício do poder está em risco poderá recorrer ao Secretário-Geral ou ao Conselho Permanente, a fim de solicitar assistência para o fortalecimento e preservação da institucionalidade democrática.

 

Artigo 18

 

Quando, em um Estado membro, ocorrerem situações que possam afetar o desenvolvimento do processo político institucional democrático ou o legítimo exercício do poder, o Secretário-Geral ou o Conselho Permanente poderão, com o consentimento prévio do governo afetado, determinar visitas e outras gestões com a finalidade de fazer uma análise da situação. O Secretário-Geral encaminhará um relatório ao Conselho Permanente, o qual realizará uma avaliação coletiva da situação e, caso seja necessário, poderá adotar decisões destinadas à preservação da institucionalidade democrática e seu fortalecimento.

 

Artigo 19

 

Com base nos princípios da Carta da OEA, e sujeito às suas normas, e em concordância com a cláusula democrática contida na Declaração da Cidade de Québec, a ruptura da ordem democrática ou uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente a ordem democrática num Estado membro constitui, enquanto persista, um obstáculo insuperável à participação de seu governo nas sessões da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das conferências especializadas, das comissões, grupos de trabalho e demais órgãos estabelecidos na OEA.

 

 Artigo 20

 

Caso num Estado membro ocorra uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente sua ordem democrática, qualquer Estado membro ou o Secretário-Geral poderá solicitar a convocação imediata do Conselho Permanente para realizar uma avaliação coletiva da situação e adotar as decisões que julgar convenientes.

O Conselho Permanente, segundo a situação, poderá determinar a realização das gestões diplomáticas necessárias, incluindo os bons ofícios, para promover a normalização da institucionalidade democrática.

Se as gestões diplomáticas se revelarem infrutíferas ou a urgência da situação aconselhar, o Conselho Permanente convocará imediatamente um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral para que esta adote as decisões que julgar apropriadas, incluindo gestões diplomáticas, em conformidade com a Carta da Organização, o Direito Internacional e as disposições desta Carta Democrática.

No processo, serão realizadas as gestões diplomáticas necessárias, incluindo os bons ofícios, para promover a normalização da institucionalidade democrática.

 

3.9              Claro está que, nos termos das determinações supramencionadas, tal pedido deve partir do Estado afetado. Contudo, apelo, como membro de um povo americano e cidadão de um país membro da OEA que sou, a meu direito de viver sob regime democrático, garantido no artigo 1º da Carta Democrática Interamericana, que V. Exª faça uso de sua prerrogativa prevista no artigo 20 da mesma para pressionar meu País no sentido de abolir essa restrição ao direito meu e de meus concidadãos de usar o Poder Judiciário para fiscalizar abusos de poder das "altas autoridades da República" brasileiras. Mesmo que para isso seja necessário suspender temporariamente o direito de meu País participar da Assembléia Geral da OEA ou mesmo expulsá-lo desta organização, nos termos dos dispositivos desta Carta.

3.10          Já acionei todas as instâncias de poder internas de meu País, como descrevi mais atrás. Não tenho mais a quem apelar. O Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos é minha última esperança.

3.11          Sei que não cabe à OEA decidir se o crime aconteceu ou não, muito menos julgar quem quer que seja por tê-lo cometido, caso entenda que o crime ocorreu. Isso é assunto interno de meu País. Não pediria à OEA que se imiscuísse nesse tipo de assunto. Contudo, garantir que meu País tenha instâncias democráticas funcionais, isso sim é assunto da OEA. É nisso que espero uma atuação deste órgão interamericano. Já há pronunciamentos positivos acerca da existência do crime. Algum órgão tem que julgá-lo. Não se pode permitir que atos de autoridades públicas fiquem isentos de fiscalização por parte do Poder Judiciário. Não se pode tolerar que, num país democrático, o Poder Judiciário se negue a funcionar para julgar a legalidade de um ato do governo. Isso seria uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Em nome da Carta Democrática Interamericana, peço intervenção da OEA no sentido de restabelecer o Estado Democrático de Direito em meu País.

 

4 - DO PEDIDO

 

            Ante os fatos narrados até aqui, eis que demonstrada a decisão da mais alta corte de meu País no sentido da impossibilidade do cidadão de acionar o judiciário para questionar a legalidade de atos da alta a Administração, ante a incompatibilidade desta situação com a ordem democrática interna, ante o compromisso assumido por esta Organização Interamericana de garantir a democracia como valor universal no continente, incluindo o compromisso recíproco entre os países membros de zelar pela ordem democrática uns dos outros, suplica o requerente que V. Exª, no uso de sua prerrogativa garantida pelo artigo 20 da Carta Democrática Interamericana:

 

·        CONVOQUE o Conselho Permanente para pressionar o Brasil, enquanto país membro, a revogar o disposto nesta decisão de sua Corte Suprema a fim de garantir o acesso de seus cidadãos ao Poder Judiciário para o controle da legalidade dos atos de governo – QUALQUER ato de governo – como condição necessária para que o Brasil possa ser reconhecido como um país democrático e, portanto, com direito a participar da Organização dos Estados Americanos e a submissão do exercício do Poder das altas autoridades da República ao controle jurisdicional, como exige a Ordem Democrática, a que têm direito todos os povos da América, de acordo com o disposto no artigo 1º da referida Carta.

 

            Nestes termos, Pede Deferimento

 

            Rio de Janeiro, 05/05/2008

 

            ________________________________

            Mário Barbosa Villas Boas

            OAB/RJ 117.369

Anexos:

 

1.                  Decisão da Suprema Corte Brasileira sobre o Recurso em Mandado de Segurança nº 25.141-1/RJ;

2.                  Decisão do Ministério Público Militar sobre o pedido de inquérito sobre o tratado em questão (20/09/2001);

3.                  Decisão   da  Procuradoria-Geral  da  Justiça  Militar  sobre  a  acusação  contra  o  ex- -presidente (27/02/2002);

4.                  Decisão da Auditoria Militar da 11ª CJM de não receber a queixa.



7.07.2008

UMA GRANDE MENTIRA HISTÓRICA doc.nº81 – 2008


 

www.fortalweb.com.br/grupoguararapes

 

A verdade histórica leva tempo para ser esclarecida. O pior, é que, muita vezes, ela é escondida do povo para que este não tenha conhecimento da mentira praticada por homens que são vendidos como heróis. Na história do BRASIL, há um fato que precisa ser divulgado ao extremo para se acabar com o endeusamento de duas personalidades.

            Revolução de 1935. Fracasso e prisões, inclusive de Antônio Maciel Bonfim, conhecido pela alcunha de MIRANDA. Ele vivia maritalmente com um moça de 16 anos de idade, analfabeta, de nome Elvira Cupello, conhecida pelo nome de guerra: ELZA FERNANDES. Ela ia todo dia à Polícia visitar o seu amante e levava bilhetes para seus companheiros. Veio a suspeita de traição. Membros do PCB a defendiam e outros a acusavam.

            Prestes e Olga Benário estavam escondidos numa casa da discreta rua Honório, no bairro do Méier (RJ). Preste se convenceu da traição da pobre moça analfabeta. Pressiona o Partido e deseja que ela seja condenada à morte. Ela nega insistentemente, mas já havia sido tomada a decisão de condená-la à pena máxima. A sentença é aprovada por ele (PRESTES), em carta de 16 de fevereiro de 1936.

            Novos fatos aparecem em favor de ELZA FERNANDES. O Partido resolve suspender a execução de morte de ELZA. A reação de PRESTES é violenta em carta de 19 de fevereiro. "Chama os membros do secretariado nacional de vacilantes, medrosos, temerosos de sua responsabilidade". Diante desta violenta missiva o Partido se rende e em 1º de março de 1936, a sentença é cumprida. Ela foi estrangulada com uma corda e enterrada num quintal da casa do subúrbio de Ricardo de Albuquerque, RJ.

            Vem a MENTIRA HISTÓRICA. No seu livro de peseudo-autocrítica afirma: "Eu não mandei matar ELZA". "Quem mandou matar ELZA foi o PARTIDO".

            Quem desejar saber mais detalhes do CRIME PRATICADO por PRESTES, procure ler o livro de JACOB GORENDER – COMBATE NAS TREVAS.

            A carta de LUIZ CUPELO COLÔNIO ao amante de sua irmã é um grito de dor e, ao mesmo tempo, uma desilusão com o seu passado revolucionário. Eis a carta escrita a MIRANDA.

"Rio, 17/04/40

Meu caro Bonfim.

            Acabo de assistir à exumação do cadáver de minha Elvira. Reconheci ainda a sua dentadura e seus cabelos. Soube também da confissão que elementos de responsabilidade do PCB fizeram na polícia que haviam assassinado minha irmã Elvira. Diante disso, renego o meu passado revolucionário e encerro as minhas atividades comunistas. Do teu sempre amigo

Luiz Cupelo Colônio"

            Assim, o tão endeusado Prestes mandou matar uma mulher inocente e analfabeta. Faltando-lhe coragem moral, procura fugir da responsabilidade, e a passa para o PARTIDO.

O amigo que recebe as mensagens do Grupo Guararapes sabia desta história? Tem conhecimento de que também foram mortos pelo PARTIDO: TOBIAS WARCHAVSHI (1934). WALTER FERNANDES (1935); BERNARDINO PINTO DE ALMEIDA (1935); MARIA SILVEIRA (1940); DOMINGOS ANTUNES AZEVEDO (1941).

            O GRUPO GUARARAPES transcreve o que afirma o comunista JACOB GORENDER: "QUANDO SE ISENTA DE CULPA E JOGA TODA RESPONSABILIDADE SOBRE O PARTIDO – MENTE PRESTES".

"O CAVALHEIRO DA ESPERANÇA É UM MENTIROSO".  AFIRMA UM COMUNISTA.

 

ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº 12 58 93, Cartório do 1º registro de títulos e documentos, em Fortaleza.  Somos 1.558 CIVIS – 48 da Marinha – 457 do Exército – 45 DA FAB total 2.108. In memoriam30 militares e 2 civis. batistapinheiro30@yahoo.com.br                      Fortaleza,    01 de julho de 2008

7.06.2008

AS FARC DO BRASIL

VIVA A DERROTA DAS FARC!  Doc. Nº 83 - 2008

                                  www.fortalweb.com.br/grupoguararapes

Ontem, o mundo assistiu a uma significativa vitória do governo colombiano. O Exército do país amigo deu um golpe de morte na organização terrorista Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). A libertação da senadora Ingrid Betancourt, refém, há seis anos, daquele bando voltado ao terror, foi um espetáculo, mundial, de prevalência da lei e da ordem, num país democrático. Venceu a democracia, com a maestria estratégica, o preparo, a coragem e a ousadia do Governo e do Exército colombiano. É mais uma vitória da Justiça e dos Direitos Humanos.

O GRUPO GUARARAPES, que vive lutando, há 17 anos, contra aqueles que querem implantar uma ditadura comunista no Brasil, rejubilou-se e constata, mais uma vez, que a VERDADE sempre vence. O incrível, contudo, são declarações de autoridades e discursos no Congresso, em apoio, agora, ao Governo ORIBE. Puro cinismo, nas circunstâncias. Vamos relembrar fatos terroristas que foram apoiados pelos que hoje se dizem democratas.

Já não se lembram como foi tratado o Presidente da Colômbia numa de suas vindas ao Brasil? Esqueceram, agora,  como lutaram pela libertação dos seqüestradores de Abílio Diniz? Não batem palmas às invasões de propriedades publicas e privadas pelo MST? Não se recordam de quando recebiam os representantes das FARC nos seus gabinetes? Não estão pagando indenizações milionárias aos que praticaram terrorismo no Brasil? Esqueceram do papelão que o Brasil fez quando o governo venezuelano fez aquela festa como mediador com as FARC? E o crime praticado na extradição criminosa dos boxeadores cubanos, pelo Ministro da Justiça, não foi puro terrorismo? E alguém foi, às tribunas do Congresso, pedir a condenação do ministro que cometeu um ato terrorista, entregando os atletas à ferocidade da ditadura comunista de Fidel, a qual apóia como declarado comunista atuante?

Ontem, foi demais. Governo solta nota de apoio ao governo da Colômbia e senadores e deputados brigavam para ocupar a tribuna, para mostrar que eram contra o terrorismo e teriam ido aos bofetões se ainda houvesse ocasionais apoiadores das FARC. Um deles colocou-se perante uma câmara de TV e disse: “O terrorismo é o mais terrível dos crimes hediondos”. Só faltou espumar pelo canto da boca numa demonstração de ódio. O espantoso é que ele apóia o governo em dar dinheiro para fazer filmes glorificando o TERRORISTA LAMARCA e a  ESPIÃ COMUNISTA OLGA BENARO, contra o BRASIL, e não fica louco nem espuma pelo canto da boca quando se fala em mala de dinheiro que aparece nas campanhas políticas e das bandalheiras que, todo dia, surgem pelo Brasil afora.

 

MAS MARAVILHA! POIS VENCEU A VERDADE; E O QUE É JUSTO E CERTO!

 

É BOM QUE OS FALSOS DEMOCRATAS DE HOJE LEIAM, a seguir, um artigo de PAULO BROSSARD, que tem pertinência com o assunto em pauta.


AS FARC DO BRASIL

Paulo Brossard

Jurista, Ministro aposentado do STF, Consultor do FDR


A despeito da exaltação contínua e crescente do presidente da República em suas promoções diárias a respeito de seus próprios feitos, não me parece de bom augúrio o que vem acontecendo fronteiras adentro. Outro dia, o presidente falou do ódio de que era vítima, quando goza de invejável popularidade, deixando entrever que esta já não basta e a unanimidade começa a ser ambicionada. Isto não é bom e é perigoso. Em verdade, há vários sintomas de anomalias graves em setores importantes da vida nacional. Dou um exemplo. Até ontem, tudo era cor-de-rosa. Subitamente, é preciso aumentar o juro para coibir o consumo. A balança comercial dá sinais de que uma mudança já se operou e pode piorar. Outrossim, dias passados, por ocasião do "abril vermelho", um governo marginal desmandou-se em manifestações concretas. São dados de inegável significado. É preciso ver as coisas como elas são. Trata-se de um governo que não se pode chamar de clandestino, porque ele é público, mas é um governo autônomo que desafia o governo legalmente estabelecido, tenha ele méritos ou chagas.

 

Se os acontecimentos do "abril vermelho" foram frontais no confronto não só com o governo, mas com as instituições, simplesmente ignoradas, o que sucedeu agora na genérica condenação ao chamado agro-negócio foi evidentemente mais grave e mais frontal quando a organização, de Norte a Sul, em 13 Estados, se pôs em campo aberto arrostando governo e instituições, mais instituições do que governo, que, leniente, não vê ou faz que lhe não diga respeito. A motivação aparente ou declarada é o agro-negócio, pois é setor que vem mostrando grandes avanços, passando a um dos três setores mais importantes da economia nacional e assegurando alívio nas trocas externas. E como São Paulo é São Paulo, nada mais importante do que levar o ataque a ele, embora no grande Estado, hoje também voltado para a silvicultura, na indústria está sua maior fortaleza... A escolhida para a afronta foi a sede das empresas Votorantim, ao lado do Teatro Municipal, frente para a Praça Ramos de Azevedo. Tudo escolhido para dar ao ato ilícito o maior efeito nacional e internacional. Com 90 anos de existência e 60 mil empregados, o conglomerado pode ser tido como símbolo da indústria paulista. Nada melhor para a escolha, como mandam os manuais da técnica revolucionária. Para requinte da felonia, o presidente do grupo empresarial vem de completar 80 anos de vida sem embargo de suas responsabilidades empresariais e também é o presidente da Sociedade de Beneficência Portuguesa ou do hospital dessa entidade de alta benemerência. Em uma palavra, era o modelo ideal para que fosse escolhido pelos "sem-terra", hoje com vários codinomes, embora o elemento humano possa ser o mesmo. A organização nacional e condenada é a Farc brasileira.

 

Mas, como foi dito, a ação predatória se desdobrou em 13 Estados, do Pará ao Rio Grande do Sul, abrangendo ferrovias, portos, hidrelétricas, estação experimental, vias públicas. Quanto à Vale do Rio Doce, foi a segunda invasão e paralisação em uma semana e a 15ª invasão até agora. Invasão de empresas importantes como a Odebrecht, a Klabin, a Bunge. Se agora foram 13 os Estados atingidos, na próxima vez serão 26?


Este o fato, em sua nudez. Não há quem não veja que isto vai muito além dos desvalidos "sem terra". O confronto deixou de ser "pacífico", como se anunciava, para ser campal. Do desrespeito a decisões da Justiça, passou a arrostar a polícia, depois a violência inesperada ou provocada. Por ora, a indignação contra a violência policial! As violências cometidas em 13 Estados são atos benfazejos de "movimentos sociais". A última se chama "assembléia popular"! Por que não dizer-lhes o nome próprio - Farc do Brasil?


Publicado em Zero Hora , 16Jun08

 

ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº 12 58 93, Cartório do 1º registro de títulos e

documentos, em Fortaleza.  Somos 1.558 CIVIS – 48 da Marinha – 457 do Exército – 45 DA FAB total 2.108. In memoriam30 militares e 2 civis.

batistapinheiro30@yahoo.com.br                                                                      Fortaleza, 03.07.2008